O acolhimento familiar é uma alternativa ao institucional (em abrigos), sendo mais benéfico para crianças e adolescentes que precisem ser afastados de sua família de origem por uma medida protetiva, devido a uma situação de violação de seus direitos. A lei 12.010, de 2009, introduziu o conceito de acolhimento familiar no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ela estabelece que esse modelo tem preferência frente ao acolhimento institucional. Deve também ser temporário, enquanto a criança ou o adolescente não retorna à família de origem ou é adotado.
Cada município pode definir como estruturar seu serviço de acolhimento familiar, devendo respeitar as regras gerais. Neste episódio do FEAC na escuta, vamos conhecer três modelos de acolhimento familiar que têm funcionado de exemplo para a criação de novos serviços país afora.
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O FEAC na escuta é o podcast da Fundação FEAC. Traz entrevistas, ideias e informações com o objetivo de contribuir para criação de uma sociedade mais justa, sustentável e com igualdade de oportunidades.
A cada quinzena abordaremos temas relacionados a educação, assistência social e promoção humana com foco nas regiões e nas populações mais vulneráveis e no impulsionamento de organizações da sociedade civil, empresas e pessoas para as causas sociais.
Edição 6 – Acolhimento familiar• Acolhimento familiar permite atenção individual a crianças e adolescentes |