Encontro reuniu mais de 50 representantes de instituições de Campinas
(Por Laura Gonçalves Sucena)
O governo deve prorrogar mais uma vez o prazo para que empresas e empregados firmem contratos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, por conta do impacto econômico gerado pela pandemia do coronavírus.
Para acompanhar esse cenário de mudanças, a Fundação FEAC, por meio do projeto Ponto Org – que faz parte do programa Qualificação da Gestão de OSC, promoveu o encontro virtual ‘Aspectos Jurídicos: redução de carga horária’. A iniciativa, ocorrida no último dia 20 de agosto, reuniu mais de 50 participantes de instituições parceiras.
No encontro, liderado pelo advogado Lucas Rossi, especialista em Direito do Trabalho, foram abordados os temas da Medida Provisória 936, que posteriormente se tornou aLei 14.020/2020, instituídos pelo Programa Emergencial de Emprego e Renda, que conta com os pilares : preservação de emprego e renda; viabilização da atividade econômica diante da diminuição das atividades e redução do impacto social do estado de calamidade pública e de emergência.
De acordo com Nathália Garcia, líder do programa Qualificação da Gestão, é imprescindível falar sobre o tema, uma vez que muitas instituições estão com dúvidas. “Nesse momento, é muito importante oferecermos uma assessoria coletiva online que possa descrever, de forma simples e clara, os aspectos que envolvem possíveis reduções de carga horária e salários e suspensão de contratos. Percebemos que as organizações tinham muitas dúvidas que precisavam ser esclarecidas para tomarem decisões estratégicas e de acordo com o que a medida provisória possibilita”, contou.
Suspensão de contrato
No encontro, o advogado informou que as empresas/instituições podem suspender o contrato de trabalho por até quatro meses. Nesse período, o governo paga aos trabalhadores um benefício emergencial chamado Bem, benefício financeiro concedido aos trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia.
Até o dia 14 de julho, a suspensão podia ser usada por até 60 dias, mas a aplicação foi estendida, da seguinte forma:
– A empresa pode aplicar mais 60 dias de suspensão;
– O tempo total de suspensão deve ser de até 120 dias.
– A duração não é fixa e pode ser intercalada, uns dias em um mês, outros no próximo, por exemplo.
Redução de salário e jornada
Com relação à redução de salário e jornada, o advogado disse que a concessão continua para as empresas poderem reduzir salários e jornada de trabalho dos colaboradores.
“Para reduzir até 25%, os empregadores podem negociar diretamente com os trabalhadores, independentemente do valor do salário. Já funcionários com salário de até R$ 3.135 e a partir de R$ 12.202 podem passar por negociações individuais também para reduções de 50% e 70%. Além disso, por meio de negociação coletiva, as empresas podem tentar reduções em quaisquer percentuais”, explicou Lucas.
Com relação aos prazos, inicialmente, o governo autorizou a adoção da redução por até 90 dias. Porém, esse período foi estendido por mais um mês e vai totalizar 120 dias. Quem está com redução de jornada e salário poderá ter o prolongamento dessa condição e quem já voltou à jornada normal, poderá ter nova redução, porém, o período anterior será contado e o limite de 120 dias será aplicado.
Nos casos em que a redução foi definida em negociação coletiva, o trabalhador tem que verificar se o acordo prevê prorrogação automática ou se é necessária nova discussão.
Garantia de emprego
Lucas explicou que todos os trabalhadores incluídos nessas medidas têm direito à garantia de emprego. Afinal, a empresa se compromete a não demitir o funcionário pelo período equivalente ao da redução salarial ou da suspensão do contrato.
O advogado explica que isso não quer dizer que as demissões estejam proibidas, porém, a empresa terá de pagar uma indenização equivalente a 100% dos salários a que o funcionário teria direito no período de garantia.
Regras gerais
Quem tem direito: Todo e qualquer empregado que teve jornada reduzida ou contrato suspenso dentro dos termos da MP e da Lei, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
Valor: terá como base de cálculo o valor mensal do seguro desemprego a que o empregado teria direito.
Redução de jornada de trabalho e de salário: percentual do seguro desemprego equivalente ao percentual da redução.
Suspensão temporária do contrato de trabalho: 100% do seguro desemprego ou 70% do seguro desemprego, dependendo do faturamento da empresa.
– O empregado aposentado não recebe benefício do governo. Nesses casos, o acordo é permitido apenas se a empresa efetuar o pagamento de ajuda compensatória no valor igual ou maior ao benefício que o aposentado receberia do governo.
– O período de estabilidade da gestante se inicia após o término da estabilidade de 5 meses.
– Não impede a concessão nem altera o valor do seguro desemprego a que o empregado vier a ter direito quando dispensado.
– Não tem direito quem recebe qualquer benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social ou em gozo do seguro desemprego. Pensionistas e titulares de auxílio-acidente podem receber.
Participação
Com tantos pontos a serem discutidos, o encontro agradou os participantes. Para a presidente do SPES, Raquel Martin, o tema abordado foi extremamente atual, pois as entidades estão perdidas com o bombardeio de notícias sobre as possibilidades de suspensão do contrato de trabalho, redução da carga horária e salários. “São temas que têm suscitado, nesse atual quadro de pandemia, uma possibilidade legal de redução dos custos com a folha de pagamento, respeitando o emprego e renda”, explicou.
“O palestrante também conseguiu nos passar claras noções desse emaranhado de Medidas Provisórias e Leis que estão sendo editadas ao longo dessa pandemia. Acredito que todos saímos satisfeitíssimos com as explicações e a paciência do palestrante em responder a todos os questionamentos que foram surgindo ao longo das explanações. Mais uma vez a FEAC, por meio do programa de Qualificação da Gestão e do Ponto Org têm proporcionado às entidades as melhores ferramentas para nosso aprimoramento”, finalizou Raquel.
Segundo Nathália, todas as informações sobre o tema poderão ser consultadas numa Carta Técnica disponível aqui. “Elaboramos uma Carta Técnica com o advogado Lucas para que possamos deixar à disposição para consulta por todos. São regras diferentes para cada caso de redução ou suspensão, e é necessário que as OSC tenham uma fonte confiável”, finalizou.
Qualificação da Gestão das OSC
O Programa Qualificação da Gestão é uma iniciativa da Fundação FEAC que investe para que Organizações da Sociedade Civil adotem boas práticas com objetivo de operarem de forma autônoma, com processos de gestão eficientes, conformidade, regularidade e, principalmente, impacto social significativo.
Informações: https://www.feac.org.br/qualificacaodagestao/