Governança

Código de Conduta dos Fornecedores

1. Introdução

A Fundação FEAC entende que existem padrões de conduta e boas práticas comerciais inegociáveis, consequentemente, praticamos e esperamos de nossos fornecedores a observância desses princípios e a adoção de boas práticas e o respeito integral das leis e normas aplicáveis.

2. Objetivo

Apresentar as principais diretrizes a serem observadas pelos fornecedores em suas relações com a Fundação FEAC.

3. Abrangência

Aplica-se a todos os fornecedores da Fundação FEAC (prestadores de serviços e fornecedores de materiais) de qualquer porte, segmento ou natureza, incluindo seus colaboradores, sócios, associados, prepostos ou agentes, que celebrem contrato com a Fundação FEAC. Cabe ao fornecedor estender as orientações à sua rede de stakeholders (partes interessadas).

4. Condutas e responsabilidades do fornecedor

Além do contrato formal e do pedido de compra entre as partes, a Fundação FEAC entende como indispensável o cuidado e a atenção nas diferentes interfaces de comunicação, pautando-se pela transparência, pelo respeito mútuo, pela boa-fé e integridade.

É dever do fornecedor cumprir as obrigações contratuais e pedido de compra estabelecidos. Qualquer alteração contratual ou no pedido de compra, mesmo que solicitada por um colaborador da Fundação FEAC, terão efeitos somente após assinatura de aditivo contratual ou reenvio do pedido atualizado.

Práticas tributárias atípicas não serão toleradas em nenhum contexto. Toda transação será revestida de documentação comprobatória legal dentro dos preceitos legais e normas e procedimentos fiscais.

4.1 Relações trabalhistas

Cabe ao fornecedor oferecer condições dignas aos seus colaboradores, cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, contratuais e securitárias em relação aos seus empregados, incluindo os direitos e deveres firmados em convenções e acordos coletivos de trabalho. Não será admitida sob nenhuma hipótese, direta ou indiretamente, o emprego de mão de obra infantil ou escrava.

4.2 Anticorrupção e antissuborno

O fornecedor deverá prevenir a ocorrência de qualquer tipo de corrupção, suborno ou prática antiética em suas atividades, pautando-se pela Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013) e outras normas de boas práticas antissuborno.

4.3 Conflito de interesses

O fornecedor deverá evitar qualquer situação que possa ser considerada como conflito de interesses com a Fundação FEAC e, ainda, qualquer conduta que possa gerar a intenção ou aparência de vantagem indevida para si, terceiros, ou para colaborador da Fundação FEAC.

Qualquer potencial conflito deverá ser comunicado formalmente a Área de Compras, e será submetido à análise do Comitê de Ética da Fundação FEAC.

4.4 Impedimentos para Participação em Processos de Contratação

É vedada a participação em processos de contratação de fornecedor, pessoa física ou jurídica, que se enquadre em qualquer das seguintes situações:

  • Tenha entre seus sócios ou empregados, pessoa que atue ou tenha atuado, nos últimos dois anos, como: Conselheiro curador; Membro de conselho fiscal ou Integrante de comitês, da Fundação FEAC.
  • Colaborador da Fundação FEAC ou ex-colaborador com contrato encerrado nos últimos 18 meses. Os impedimentos também se aplicam a cônjuge, parente até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, das pessoas acima citadas.

Quaisquer alterações nas situações acima indicadas, devem ser comunicadas à Fundação FEAC.

4.5 Oferta de brindes e presentes

Brindes, presentes ou formas de hospitalidade (como ingressos, convites para eventos e itens promocionais), poderão ser ofertados desde que:

  • Não haja qualquer processo de contratação em andamento;
  • Os itens sejam de baixo valor econômico, comumente aceitos como práticas de cortesia institucional, como: agendas, calendários, amostras de produtos, brindes promocionais e ingressos esporádicos;
  • A oferta não tenha o propósito, explícito ou implícito, de influenciar decisões, facilitar favorecimentos ou comprometer a integridade das relações institucionais.

Sob nenhuma circunstância esses itens deverão interferir ou aparentar interferir na imparcialidade das decisões da Fundação FEAC ou de seus colaboradores, fornecedores e terceiros a ela vinculados.

A solicitação ou qualquer forma de insinuação, por colaboradores da FEAC, para obtenção de brindes, presentes, vantagens ou favores com o objetivo de facilitar ou influenciar a tomada de decisões devem ser denunciados. Tal conduta será considerada uma violação grave ao Código e estará sujeita às sanções cabíveis.

4.6 Direitos humanos

A Fundação FEAC tem como missão a promoção humana, a assistência e o bem-estar social, com prioridade à criança e ao adolescente, portanto espera de seus fornecedores respeito aos valores fundamentais dos direitos humanos e do trabalho, em especial, mas não se limitando à Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU) e aos princípios e instrumentos como os recomendados na norma internacional SA 8000 (Social Accountability International).

A Fundação FEAC propõe aos fornecedores que conheçam e atuem com atenção aos pactos, acordos, convenções e tratados aplicáveis ao ramo de atuação do fornecedor, tais como Princípios do Pacto Global e Padrões de Desempenho do IFC, normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

4.7 Meio ambiente

A Fundação FEAC entende que, para o desenvolvimento sustentável, um fator fundamental é que os fornecedores tenham compromisso inegociável com a legislação ambiental vigente, promoção de produtos e serviços com os devidos licenciamentos ambientais, priorizando as contratações em suas cadeias de suprimentos, com práticas de sustentabilidade.

Os programas da Fundação FEAC estão alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), que propõem formas de solucionar os principais problemas econômicos, sociais e ambientais do mundo atual.

Na área de Desenvolvimento Imobiliário, a Fundação FEAC possui a certificação AQUA-HQE, uma certificação internacional da construção de alta qualidade ambiental, desenvolvida a partir da renomada certificação francesa Démarche HQE™ e aplicada no Brasil exclusivamente pela Fundação Vanzolini.

4.8 Proteção de dados pessoais (LGPD) e confidencialidade de informações

Compete ao fornecedor atuar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, assim como as suas eventuais alterações, regulamentações ou substituições posteriores. Eventual necessidade de compartilhamento de dados pessoais será restrita a finalidade específica do objeto contratual.

O fornecedor deverá assegurar o sigilo e confidencialidade das informações a que terão acesso em decorrência da sua relação contratual, bem como garantir a segurança dos dados e das informações. Qualquer compartilhamento e/ou divulgação a terceiros deverá ser precedido de prévio e expresso consentimento da Fundação FEAC.

4.9 Uso da Marca FEAC

Deve ser previamente aprovada por meio de formalização. Independente do trabalho ser realizado de forma pro bono. É expressamente proibido seu uso sem a devida autorização formal.

5. Pro Bono

Pro Bono é uma expressão do latim que significa “para o bem”. Um serviço Pro Bono é prestado gratuitamente ou com custo simbólico por um profissional ou empresa, sem expectativa de remuneração, com o objetivo de ajudar uma causa social, entidade sem fins lucrativos como a Fundação FEAC.

Como parte de nossa atuação, investimos em iniciativas de assistência social, fortalecimento de organizações parceiras e promoção da cultura de colaboração entre diferentes setores da sociedade. Neste sentido, queremos deixar aberto o convite para que sua empresa possa, quando julgar oportuno, considerar a possibilidade de nos apoiar por meio da prestação de serviços Pro Bono (gratuitos ou com condições especiais), contribuindo com nossa causa e ampliando o impacto social positivo de sua marca.

O Pro Bono é uma oportunidade da sua empresa reforçar a sua responsabilidade social, fortalecer sua marca, promover um relacionamento com a comunidade e ainda o desenvolvimento e engajamento dos profissionais da sua equipe. Acreditamos no poder das parcerias e na força do engajamento social para transformar realidades.

6. Disposições finais

A aceitação do presente Código é um pré-requisito a todo e qualquer contrato firmado com a Fundação FEAC. Eventuais violações serão apuradas conforme sua gravidade. A Fundação FEAC poderá solicitar esclarecimentos e informações ao fornecedor, para deliberação quanto à medida a ser adotada, que poderá acarretar inclusive na rescisão do contrato celebrado.

É possível esclarecer suas dúvidas ou denunciar uma situação imprópria através do Canal de Denúncias, um serviço operado por uma empresa externa especializada, independente e confidencial, disponível no site da Fundação.

7. Termo de Compromisso (Aceite)

A ____________________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº _______________________________, declara por seu representante legal e colaborador, abaixo assinados, que recebeu e tem ciência do inteiro teor do Código de Conduta para Fornecedores da Fundação FEAC.

Comprometo-me a cumprir e divulgar este Código a todos os demais representantes, colaboradores e terceiros que mesmo indiretamente sejam ligados à prestação de serviços/fornecimento contratado perante a Fundação FEAC e comunicar formalmente à Fundação FEAC quaisquer alterações nas condições previamente informadas que possa impactar o cumprimento do que foi acordado, de forma imediata e transparente.

Assinatura eletrônica qualificada com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.