Ingrid Vogl

O Diário Oficial do Município (DOM) publicou no último 12 de agosto a resolução do Conselho Municipal de Educação de Campinas (CME) nº 01/2016, que dispõe sobre a avaliação, frequência e expedição e documentação da educação infantil no Sistema Municipal de Ensino de Campinas.

Este documento é uma exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e também está previsto no Plano Municipal de Educação de Campinas (PME), e normatiza os procedimentos para emissão de documentos relacionados a fluxo e desempenho escolar da educação infantil, objetivando mais qualidade na primeira etapa da educação básica no município.

O Conselho Municipal de Educação criou a resolução a partir do trabalho da Comissão para Elaboração da Documentação na Educação Infantil, ligada à Secretaria Municipal de Educação de Campinas. Durante quatro meses, o grupo composto por coordenadores pedagógicos e supervisores educacionais da rede municipal de ensino, elaborou um documento que subsidiou a resolução da CME, que abrange todas as escolas de educação infantil públicas e privadas em Campinas.

Resolução para as escolas da rede municipal

Para adequar, normatizar e compor a política pública municipal da educação infantil, a SME, por meio da Comissão e a partir da resolução do Conselho Municipal de Educação já publicada, também elaborou uma documentação, especifica sobre as 157 escolas de educação infantil que compõem a rede municipal, incluindo as Bem Querer e mais 44 unidades conveniadas.

“Trata-se de uma conquista para a continuação do processo de qualificação da educação infantil e garantia dos direitos das crianças”, afirmou Juliano Pereira Mello, diretor do Departamento Pedagógico da SME.

Segundo a supervisora educacional e membro da Comissão, Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos, a minuta da resolução está em discussão entre os profissionais das escolas de educação infantil da rede municipal. A previsão é que até o fim do mês de agosto, o documento seja publicado no DOM.

“Com a alteração da LDB em 2013, que definiu a obrigatoriedade de matrículas para crianças de quatro e cinco anos de idade, dando prazo até 2016 para que se cumprisse esta exigência, houve a necessidade de criar a resolução para normatizar o acompanhamento educacional da criança que frequenta a educação infantil, com base na avaliação, frequência e documentação”, explicou a supervisora.

Segundo Maria de Lourdes, a resolução também impacta no reconhecimento, relativamente recente, de que a educação infantil deixa definitivamente de ter um perfil assistencialista e passa a ter caráter voltado ao cuidar e educar, com a garantia de acesso dos pequenos à escola. “A normatização dos procedimentos nessas escolas faz parte do processo de consolidação da política pública da educação infantil”, afirmou a supervisora.

Conteúdo

Entre os pontos estabelecidos na resolução do CME já publicada, estão o acompanhamento da frequência do aluno matriculado na educação infantil; as documentações do cotidiano escolar; e ainda a avaliação na educação infantil.

Segundo Maria de Lourdes, a avaliação consiste no acompanhamento da trajetória da criança no cotidiano das ações educacionais dentro da escola, e não tem como objetivo a seleção, promoção ou classificação do aluno.

“Nas escolas municipais de educação infantil, são feitos relatórios trimestrais de acompanhamento educacional de cada aluno sobre a interação da criança com os demais e também a partir do que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Assim é possível observar a evolução educacional da criança e os pontos que precisam ser melhorados”, explicou a supervisora educacional.

Confira a resolução do Conselho Municipal de Educação publicada no DOM: http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1686520611.pdf