Novo Marco Regulatório está previsto para entrar em vigor no município em janeiro de 2017
Faltam poucos meses para a Lei 13.019/2014 entrar em vigor. Foi com esse foco que a Fundação FEAC realizou a primeira edição de seu Seminário de 2016, no último 9 de junho. O encontro reuniu, no auditório do Sesi Amoreiras Campinas, entidades conveniadas e não conveniadas para tirar dúvidas e debater sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014), que entra em vigor em âmbito municipal em janeiro de 2017.
Na abertura do evento, ao dar as boas-vindas, o superintendente-executivo da Fundação FEAC, Arnaldo Rezende, apontou a importância do alinhamento que há entre as entidades assistenciais, os órgãos públicos e a própria FEAC, como uma instituição de assessoramento. “Diante dessa conjuntura, Campinas é uma cidade que tem um diferencial positivo das demais”, concluiu.
Eduardo Szazi, doutor em Direito Internacional, foi o palestrante destacado para apresentar o Marco Regulatório de ponta a ponta, partindo do planejamento e gestão administrativa, passando pela seleção, celebração, execução, monitoramento e avaliação, até chegar na prestação de contas.
O doutor em Direito Internacional também evidenciou a transparência dos processos a partir de janeiro de 2017. “As organizações deverão se estruturar para dar prioridade ao controle de resultados; promoção de ações de caráter preventivo; recebimento de visitas técnicas sem hora marcada e realização de pesquisa de satisfação com o público atendido. E uma outra novidade é a atuação em rede que estimula as organizações da sociedade civil e aumenta as oportunidades”, apontou.
O ponto forte do Seminário foi o anúncio, por parte da Prefeitura de Campinas, da constituição de um grupo de trabalho para a elaboração do Decreto que regulamenta a aplicação da Lei 13.019/2014 no município. As organizações precisam estar habilitadas, isto é, terem sua documentação em ordem, e ainda se inscreverem no Certificado de Registro Cadastral (CRC). “A entidade, para concorrer à transferência de recursos financeiros, precisa estar em dia com o seu CRC, que envolve também sua documentação tributária”, explicou o gerente do Departamento de Assistência Social (DAS) da FEAC, Lincoln Moreira.
A Lei 13.019/2014 não traz esse item, por isso a Prefeitura de Campinas está adequando, com o Decreto Federal 8.726/2016, uma normativa local. Esse processo deve ter início em outubro deste ano.
“Outro ponto importante é a necessidade das organizações pensarem em seus planejamentos, olharem para o seu plano de trabalho e para isso a FEAC se coloca à disposição para contribuir na elaboração desta proposta”, completou Moreira.
Segundo Gisleide de Abreu, da Vigilância Socioassistencial da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, a Prefeitura de Campinas, mesmo com a prorrogação de vigência da Lei, está em processo de discussão com o Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. “Há um volume de convênios significativo e para isso existe a necessidade de adequação e discussão com as entidades para que se consiga implantá-lo da melhor maneira possível. Esta Lei vem disciplinar e organizar os procedimentos. A proposta da Prefeitura de Campinas é, antes mesmo da publicação do edital de chamamento, fazer algumas discussões para preparar esse processo”, salientou.
Os impactos da aplicação da Lei 13019/2014 no município de Campinas foram comentados pela diretora do Departamento Jurídico da Prefeitura de Campinas, Elisandra Maria Maluf Cabral. “A chegada da Lei trará inúmeros benefícios. Em relação à administração pública trará segurança jurídica, mais transparência nos recursos públicos, melhor gestão desses recursos, obtenção de melhores resultados nas parcerias firmadas e, como consequência, melhor atendimento aos beneficiários dessas ações, favorecendo a sociedade como um todo”, concluiu a diretora
O 2º Seminário Fundação FEAC de 2016 acontece no mês de outubro com tema voltado à gestão das organizações sociais.
Informações: (19) 3794.3525